O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou agravo apresentado pelo Banco do Brasil na tentativa de derrubar liminar da Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança da "tarifa de adiantamento a depositante", aplicada contra quem excede os limites do cheque especial.

O objetivo do agravo era que o STJ analisasse recurso especial apresentado pelo banco contra a liminar. O adiantamento a depositantes é a "permissão" dada ao cliente para que estoure sua conta corrente, ou exceda seu limite de cheque especial, caso o tenha.

O Ministério Público propôs ação civil pública contra o Banco do Brasil para impedir a cobrança de tarifa por esse adiantamento, da maneira como vinha sendo feita pela instituição – incidência de mais de uma vez na conta corrente.

Fonte: Valor Econômico

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