A questão é polêmica porque o INSS, ao contestar as ações, pede que os benefícios já pagos anteriormente sejam devolvidos pelo segurado, apesar de a legislação determinar que verbas de caráter alimentício não podem ser devolvidas. E ainda porque a aposentadoria é considerada uma verba irrenunciável.
O ministro considera que o STJ tende a admitir a renúncia sem que seja necessária a devolução dos valores já recebidos ao INSS.
Apesar da tendência favorável do STJ, é outra instância superior que "baterá o martelo" sobre o tema. Como o assunto trata-se de matéria constitucional e estava gerando decisões distintas, o Superior Tribunal Federal (STF) regulamentará e uniformizará a questão, considerada pelo órgão como tema de repercussão geral. Segundo o STF, a decisão deve ser anunciada ainda este ano.
Fonte: Seeb São Paulo com O Estado de Minas