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A Caixa realizou o pagamento da folha de vencimento dos servidores municipais relativa ao mês de junho passado. Mas a liminar concedida em 6/7/2009 nos autos de uma ação cautelar movida pelo Santander deu ao banco privado a exclusividade na prestação desse serviço, impedindo a continuidade dos serviços já contratados com a Caixa.
Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que a grave lesão à economia pública estava configurada. Para ele, ficou comprovado o prejuízo econômico do município decorrente da liminar concedida, principalmente em razão da perda de R$ 2,5 milhões que poderão ser revertidos para a população. "Na presente medida, deve-se assegurar o interesse público sobre o privado", ressaltou o presidente do STJ na decisão.
Fonte: Site www.stj.jus.br.