A Caixa Econômica Federal deve reassumir a administração da folha de pagamento dos servidores de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar que garantia ao Santander a exclusividade no processamento da folha dos servidores.

No pedido de suspensão de liminar e sentença, o município demonstrou que a manutenção da liminar geraria grave lesão à economia pública. De acordo com o pedido, a Caixa Econômica Federal foi a instituição financeira que apresentou a melhor proposta, com maior abrangência nos serviços financeiros e investimentos em ações comunitárias e habitacionais. Além disso, o contrato gerou um ganho imediato ao município de R$ 2,5 milhões.

A Caixa realizou o pagamento da folha de vencimento dos servidores municipais relativa ao mês de junho passado. Mas a liminar concedida em 6/7/2009 nos autos de uma ação cautelar movida pelo Santander deu ao banco privado a exclusividade na prestação desse serviço, impedindo a continuidade dos serviços já contratados com a Caixa.

Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que a grave lesão à economia pública estava configurada. Para ele, ficou comprovado o prejuízo econômico do município decorrente da liminar concedida, principalmente em razão da perda de R$ 2,5 milhões que poderão ser revertidos para a população. "Na presente medida, deve-se assegurar o interesse público sobre o privado", ressaltou o presidente do STJ na decisão.

Fonte: Site www.stj.jus.br.