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ricardo_sergio_de_oliveira.jpgA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao ex-diretor Internacional do Banco do Brasil Ricardo Sérgio de Oliveira para trancar a ação penal onde o economista é acusado de "gestão temerária de instituição financeira". O ex-dirigente do BB foi denunciado por ter concedido fiança de R$ 874 milhões à Solpart Participações Ltda., para que a empresa pudesse participar do leilão de privatização da Telebras, em 1998.

Integrante do consórcio formado pelo grupo Opportunity, a Solpart tinha capital social de apenas R$ 1 mil e só apresentou como garantia o aval da empresa Techold Participações S/A, que tinha capital de R$ 20 mil.

A operação a descoberto violava as regras do Banco Central e do próprio BB, embora tivesse a participação de agentes econômicos de peso, como a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e a Fundação Sistel de Seguridade Social.

Ao apreciar a matéria, a ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que, apesar de a denúncia apontar conduta culposa dos acusados, que teriam agido "displicentemente" e sem a "atenção e seriedade devidas", o crime de gestão temerária só prevê a modalidade dolosa. Isto é, o crime só ocorre quando há intenção do agente. Por isso, faltaria justa causa à ação.

Além disso, o Ministério Público Federal (MP) reconheceu a falta de tipicidade do comportamento do principal responsável pela fiança, o então presidente do Conselho de Administração do banco, o ex-ministro da Casa Civil Pedro Parente. Em vista disso, a manutenção da ação penal apenas contra supostos partícipes ficava inviabilizada.

À época, o procurador-geral da República sustentou que não havia provas documentais ou testemunhais que permitissem concluir que Pedro Parente teria cometido os crimes de advocacia administrativa, perturbação à concorrência ou contra o sistema financeiro. Havia só a afirmação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro de que Parente teria favorecido o consórcio integrado pelo grupo Opportunity, ao conceder a carta de fiança à Solpart, sem as garantias necessárias.

Fonte: Agência Brasil

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