TRT.PB Fachada

TRT.PB FachadaO Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) aprovou, em sessão administrativa realizada no dia 15 de outubro, quatro verbetes para inclusão no Ementário de Jurisprudência da Corte. As novas súmulas versam sobre anuênios e auxílio-alimentação dos funcionários do Banco do Brasil S/A, isonomia salarial e sobre o auxílio-alimentação dos funcionários da Caixa Econômica Federal.

A Corte também fixou tese prevalecente sobre a responsabilidade da administração pública em relação à terceirização.

As súmulas aprovadas são as seguintes:

Súmula 22. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. Os pedidos de diferenças correlacionadas à supressão de anuênios, formulados pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à prescrição parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição total de que trata a Súmula n. 294 do TST.

Súmula 23. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco do Brasil S/A, têm natureza salarial para os empregados que receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza indenizatória.

Súmula 24. ISONOMIA SALARIAL. ENTE ESTATAL. REGIMES JURÍDICOS DIFERENTES. ÓBICE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica o princípio da isonomia salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), por expressa vedação constitucional (CF, art. 37, XIII).

Súmula 25. “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA ESU/2008. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSAÇÃO SOBRE RENÚNCIA DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA. A adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à Estrutura Salarial Unificada ESU/2008 não importa transação, quitação ou renúncia ao direito de discutir judicialmente questões referentes ao auxílio-alimentação.

Tese Prevalecente: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. FALHA NO DEVER DE FISCALIZAR. SÚMULA 331 DO TST. O ente público, na qualidade de tomador de serviços, e desde que demonstrada sua culpa por inobservância de princípios constitucionais da legalidade e o da moralidade administrativa, deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não honradas pela empresa prestadora de serviços.

Retificação de Notícia

Retificando a matéria publicada neste Site, no dia 30 de outubro, intitulada “Sindicato conquista edição de súmulas do TRT-PB em favor dos bancários”, republicamos a notícia oriunda do TRT 13, ao tempo que reconhecemos o Escritório de Advocacia Alexandre Vieira Advogados, capitaneado pelo Dr. Alexandre Vieira Ferreira (OAB 9648), como patrono dos suscitantes de dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) que resultaram na edição e publicação oficial das Súmulas 22 e 23 do Egrégio TRT – 13ª Região.

Fonte: TRT-PB, com SEEB – PB/ Otávio Ivson, subsidiado por informações do Escritório de Advocacia Alexandre Vieira Advogados

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