Caso a reforma da Previdência seja aprovada, o valor da pensão por morte será reduzido e o acúmulo de benefícios, como pensão e aposentadoria, só poderá ser feito se o valor da pensão não ultrapassar dois salários mínimos.

O novo texto do projeto que circula nos bastidores do Congresso Nacional diz que “na concessão do benefício de pensão por morte, o valor equivale a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento)”. Isso significa que se a nova proposta de Reforma da Previdência for aprovada, a viúva passará a receber 40% a menos.

De acordo com as regras propostas, a viúva sem filhos passará a receber 60% do valor da aposentadoria do marido, explica o assessor do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Neuriberg Dias.

Hoje a pensão por morte é integral. Se o marido recebe R$ 3 mil de aposentadoria e morre, a viúva poderá receber o valor total do benefício. Se a reforma for aprovada, o benefício passará a ser de R$ 1.800, o que equivale a 60% do valor do benefício do marido, que era de R$ 3 mil. Isso porque, a esposa contará como um dependente. Caso tenha herdeiros, a pensão da viúva terá um aumento de 10% por filho, mas também poderá ser diminuída caso o filho morra ou complete 21 anos.

No novo texto, aposentadoria e pensão por morte podem acumular, mas a pensão não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.874,00, que equivale a dois salários mínimos.

Neuriberg utiliza seu próprio exemplo para facilitar o entendimento sobre o que significa essa mudança proposta: “Eu e o minha esposa somos aposentados, eu com o valor do benefício de R$ 5 mil reais e ela com R$ 3 mil. No caso de morte dela eu terei que escolher, um ou o outro benefício. Se escolher o dela eu terei direito a 60% dos R$ 3 mil reais, neste caso compensa eu ficar com a minha aposentadoria de R$ 5 mil”.

Segundo dados do DIEESE em parceria com o INSS, 88,3% do total de pensionistas são mulheres (4,7 milhões) e a maioria dos 92% das pessoas que acumulam os dois benefícios também são mulheres.

A secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, Junéia Martins Batista, critica mais esse ataque aos direitos das mulheres, que veem sendo muito afetadas pelo desmonte de Temer em várias áreas.

“As mulheres ganham quase 30% a menos do que os homens, são as primeiras a serem demitidas e as que mais se aposentam por idade, já que muitas não conseguem ter o mínimo de contribuição necessária. Com a redução da pensão, serão elas também que vão receber menos, já que elas são as mais beneficiadas com pensão por morte”, destaca Junéia.

“Nós estamos em estado de alerta, se botar para votar a mulherada vai para rua pra barrar”, finaliza a secretária.

Confira estudo do PT com exemplos do que acontecerá com a pensão das viúvas e dos viúvos, caso a reforma seja aprovada:

Acúmulo de Pensão

Hoje pode acumular: em um casal de aposentados em que o marido receba R$ 5.000,00 e a esposa R$ 2.000,00, caso um dos dois morra, o pensionista recebe R$ 7.000,00.

O que o governo quer fazer: se o marido morre a pensionista vai ter que escolher um dos dois salários. É claro que vai escolher o de R$ 5.000,00. Só que em cima deste valor será aplicado o redutor de 60% que vai gerar uma pensão de R$ 3.000,00 – menos R$ 4000,00, na renda da família em relação a regra anterior.

Outro caso: Casal de aposentados, ele recebe benefício de R$ 3.000,00 e, ela, de R$ 2.000,00. Hoje, caso um dos dois morra, o pensionista recebe R$ 5.000,00.

O que o governo quer fazer: se o marido morre, a pensionista vai ter que escolher um dos dois salários, poderia escolher o de R$ 3.000,00, e em cima deste valor será aplicado o redutor de 60% que vai gerar uma pensão de R$ 1.800,00.

Nesse caso ela vai optar pela sua aposentadoria de R$ 2.000,00 que é maior que R$ 1.800,00. Assim, de R$ 5.000,00 da renda familiar ela passará a ser de  R$ 2.000,00 – menos R$ 3.000,00 na renda da família.

SERVIDOR PÚBLICO

Hoje pode acumular: o casal em que o marido é servidor público e se aposenta com R$ 15.000,00 e a esposa se aposenta com R$ 4.000,00. Caso um dos dois morra, a pensionista recebe R$ 16.159,30.

O que o governo vai fazer: se este servidor morrer, a pensionista vai ter que escolher um dos dois salários, poderia escolher a pensão do marido de R$ 15.000,00, só que em cima deste valor terá dois descontos, o atual que passaria para R$ 12.159,30 mais outro de 60% que vai gerar uma pensão de R$ 7.295,58.

Nesse caso ela vai optar pela pensão de R$ R$ 7.295,58 que é maior que R$ 4000,00 da sua aposentadoria. Assim, de R$ 19.000,00 da renda familiar ela passará a receber R$ 7.295,58 – menos R$ 11.705,00 na renda da família.