No ranking das 20 empresas que mais devem em ações trabalhistas, cinco são do setor de terceirização de mão de obra, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho. É isso que leva o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a afirmar que o maior motivo da inadimplência não é a facilidade em interpor recursos para evitar a execução da dívida, e sim a falta de dinheiro em caixa.

“No Brasil, boa parte dessas empresas (de terceirização de mão de obra) não têm idoneidade financeira para atuar. Não são sólidas, têm capital baixo”, diz. O TST realiza mutirão de audiências de conciliação para que empregadores paguem seus débitos, entre os dias 26 a 30, em todo o país.

Para a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Raquel Kacelnikas, os dados do TST são mais uma mostra da importância da responsabilidade solidária, que os trabalhadores cobram que faça parte da regulamentação da terceirização.

O PL 4330 – que tramita no Congresso Nacional – determina somente a responsabilidade subsidiária entre empresas contratante e contratada. Dessa forma, a contratante só responde pelas obrigações trabalhistas da terceirizada, se esgotados todos os recursos jurídicos. Os trabalhadores insistem que isso não é suficiente para garantir que os terceirizados tenham seus direitos assegurados e defendem a responsabilidade solidária, na qual a contratante assume as pendências deixadas pela terceira.

Sem especialização

Outro ponto destacado pela dirigente do Sindicato é que a terceirização no Brasil é utilizada muito mais para baratear mão de obra e, assim, precarizar direitos, do que para tornar mais eficiente o processo produtivo, como alegam os empresários.

“Em geral, as terceirizadas são empresas sem conhecimento especializado, que oferecem salários baixíssimos e péssimas condições de trabalho e que acabam deixando os trabalhadores na mão quando saem. Além disso, até mesmo por conta dos empregos precários que oferecem, a rotatividade é alta nessas empresas, ou seja, o tempo de permanência no emprego é muito menor que média”, informa Raquel.

Segundo estudo da CUT e Dieese, um trabalhador terceirizado permanece, em média, 2,6 anos a menos no emprego do que um contratado diretamente. O mesmo levantamento aponta ainda que a rotatividade entre esses empregados é 44,9% maior do que a dos funcionários diretos (22%); que os salários são, em média, 27% menor; a jornada é de três horas a mais; e de cada 10 acidentes de trabalho, oito acontecem com os terceirizados.

Setor bancário

Nos bancos não é diferente. “O terceirizado do setor financeiro realiza os mesmos serviços dos bancários, mas na maioria das vezes ganha menos que o piso da categoria, trabalha mais horas por dia e não usufrui de direitos como vale alimentação e PLR. Os bancos têm cada vez mais usado a terceirização como forma de diminuir os custos com pessoal e de aumentar seus lucros já bilionários. Não é de forma alguma uma busca de especialização”, critica Raquel.

De acordo com a dirigente, nas instituições financeiras a terceirização tem todas as características daquilo que a justiça trabalhista chama de interposição fraudulenta de mão de obra, entre elas subordinação do demandante, controle de qualidade e acompanhamento dos serviços feitos pela contratante.

“Um dos indícios é que o treinamento é feito pelo banco, as diretrizes técnicas são dadas pelo banco, o sistema em que o terceirizado atua é do banco. Na maioria das vezes o banco tem um preposto nas terceirizadas, e a ingerência na demissão do funcionário também é do banco.”

Envie e-mails aos deputados

A secretária-geral do Sindicato chama os bancários a se manifestarem contrários ao PL 4330 enviando e-mails aos deputados que compõem a CCJC da Câmara. “Tem que ficar claro para esses deputados que se votarem a favor do projeto, estarão votando contra os trabalhadores, a maioria da população deste país, e não merecerão nossos votos em uma próxima eleição.”

> Veja aqui os e-mails dos deputados da CCJC

Raquel destaca ainda que o PL 4330 também será alvo de protestos no dia 30 de agosto, quando as centrais realizam paralisações e mobilizações pela pauta dos trabalhadores. “A luta contra o 4330 faz parte dessa pauta”, explica.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo e Valor Econômico