A cláusula garante que a gratificação de função dos bancários seja de 55% sobre o salário, acima do que determina a lei (33%). O Sindicato elaborou um perguntas e respostas para que o bancário tire suas dúvidas sobre o assunto.

O que acontece se a cláusula 11ª da CCT fosse anulada?
É a cláusula 11ª da CCT que garante aos bancários comissionados que recebam no mínimo 55% de gratificação de função. Sem esse direito, os comissionados passariam a receber o que determina a lei (CLT): 33%. Ou seja, haveria uma redução significativa em suas remunerações.

E se toda a CCT fosse anulada, como chegaram a sugerir os bancos na audiência do TRT? A CCT anterior voltaria a valer até que se assinasse outra?
Não, se a CCT 2018/2020 fosse anulada, os bancários não mais teriam seus direitos resguardados. Isso porque a reforma trabalhista acabou com o princípio da ultratividade, que possibilitava a extensão da validade de um acordo até a assinatura de outro. Sem isso, a CCT anterior, de 2016/2018, deixou de valer em 31 de agosto deste ano. Assim, os bancários só teriam os direitos que a lei (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) estabelece para todos os trabalhadores, e não mais as cláusulas da CCT que preveem vantagens maiores que a lei.

Por que os bancos falam em “insegurança jurídica”?
O Sindicato respeita o acordo firmado na Campanha 2018. Mas há movimentação de advogados trabalhistas que estão incentivando, de forma irresponsável e leviana, os bancários a entrarem com ações judiciais e a fazerem denúncias ao MPT. Esses advogados não estão esclarecendo devidamente os trabalhadores, principalmente os da ativa, sobre os riscos dessas ações. Eles dizem que a cláusula é prejudicial, o que é mentira.

A cláusula 11ª prejudica os trabalhadores?
Não, a cláusula 11ª garante o mínimo de 55% sobre o salário de gratificação, portanto, beneficia os bancários com um direito que vai além do que determina a lei (33%). A compensação prevista em caso de ganho das 7ª e 8ª horas na Justiça não abrange toda a categoria: apenas os “falsos comissionados” que pretendem entrar com ação e desses somente quem ganha a ação (em muitos casos, o entendimento da Justiça não é favorável ao trabalhador). Enquanto que a extinção da cláusula prejudicaria todos os trabalhadores comissionados.

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