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A aposentada afirmou não ter contraído o empréstimo e nem fornecido dados para terceiros e ainda esclareceu que o benefício no valor de R$ 510 é a única fonte de renda que possui.
Diante dos descontos, a aposentada entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral e o pagamento em dobro dos valores descontados. No dia 13 de abril, o juiz Paulo Sérgio dos Reis concedeu liminar e determinou a suspensão dos descontos. A instituição bancária contestou, alegando não ter praticado nenhum ato ilícito.
Em 25 de maio de 2010, o mesmo juiz julgou a ação novamente e, além da suspensão dos descontos, determinou o ressarcimento em dobro dos valores diminuídos indevidamente e ainda condenou o banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil à aposentada por ter sofrido prejuízos financeiros e abalo moral.
Fonte: Seeb São Paulo com site Direito Vivo