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J.I.A.N., alegando não ter firmado nenhum contrato de serviço com a referida instituição financeira, ingressou com ação na Justiça, requerendo a retirada do nome do SPC e indenização por danos morais. O banco, na contestação, afirmou que o vigia abriu conta bancária e que examinou cuidadosamente os documentos apresentados na ocasião.
Em outubro de 2010, o Juízo da Vara Única de Poranga condenou a instituição a pagar R$ 10 mil. Determinou ainda a retirada do nome do vigia da lista restritiva de crédito. Objetivando modificar a sentença, o Santander ingressou com apelação (nº 161-97.2009.8.06.0148/1) no TJCE.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. "Os elementos trazidos aos autos mostraram-se suficientes a concluir que o banco praticou ato ilícito do qual resultaram os danos de natureza moral sofridos pelo autor", afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos.
O magistrado disse ainda que o Santander foi negligente e não se cercou dos devidos cuidados. "A instituição bancária sequer colacionou aos autos a documentação supostamente apresentada pelo autor".
Fonte: TJ-CE