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"Compete à União legislar sobre o denominado sistema monetário e de medidas, títulos e garantias de metais, além da política de crédito. No caso em apreço, a lei trata especificamente da questão física dos estabelecimentos", escreveu o desembargador Roberto McCracken, relator da ação. O caso ainda foi considerado como de relação de consumo e de segurança, a exemplo do que já acontece com lei que obriga tempo de espera em filas.
O TJ também não viu criação de despesa para a Prefeitura nem interferência entre poderes na lei de Dinho. Ao saber do julgamento, Dinho disse que vai agora informar os bancos e o setor de fiscalização da Prefeitura e que vai exigir o cumprimento das regras.
Pela lei, as divisórias devem ter 1,80 metro e devem ser instaladas em até 60 dias.
A Febraban informou que pretende cumprir a regra. Porém, em nota, a federação diz que não considera a medida eficaz para evitar assaltos conhecidos como "saidinha de banco".
A Contraf-CUT apoia a instalação de biombos nas agências. Em João Pessoa, conforme dados do Sindicato dos Bancários da Paraíba, a medida reduziu em 90% os casos de "saidinha de banco".
Fonte: Diarioweb – São José do Rio Preto/SP