"As medidas foram alvo de amplo debate entre as empresas do setor e o governo federal, mas o que prevaleceu foram os aspectos técnicos, que visaram principalmente proporcionar mais transparência e competitividade", afirma Marcelo Noronha, diretor da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).
De acordo com a norma do CMN, permaneceram apenas as seguintes tarifas: anuidade, fornecimento de segunda via de cartão, pagamentos de contas, saques em dinheiro, tanto no Brasil como no exterior, e avaliação emergencial do limite de crédito, situação em que o cliente quer fazer uma compra acima do limite e precisa pedir autorização do emissor.
Para o diretor da Abecs, a principal mudança não está relacionada à padronização das tarifas, e sim à nova classificação a ser imposta aos cartões. Pela norma do CMN, os chamados cartões básicos (tanto nacionais como internacionais) não oferecerão recompensas ou benefícios, como programa de milhagem ou de pontos, que ficarão inclusos nos cartões diferenciados.
Por sua vez, a anuidade de um cartão básico nacional terá de ser menor que seu similar com validade no exterior. "O consumidor poderá comparar com mais clareza e escolher aquele que for mais conveniente para as suas necessidades", diz Noronha.
Já os bancos serão obrigados a se adaptar à nova realidade, de acordo com o cronograma estabelecido pelo CMN – a partir de 1ºº de junho de 2011 para os atuais contratos de cartões e a mesma data de 2012 nos casos dos cartões de crédito contratados até 31 de maio do próximo ano.
Apesar de bem intencionada, a legislação carece de maior clareza no texto, diz a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "No caso dos saques com o cartão de crédito, o que jamais recomendamos devidos aos altos juros, o texto não determina se é uma tarifa em reais ou uma taxa." Ione critica também a tarifa para aumento do limite de crédito, que, segundo ela, deveria estar já inclusa na anuidade. "Como o banco é o emissor do cartão, poderia restringir a compra ou cobrar somente após a compra."
Com relação ao aumento do limite, não fica explícito se vale apenas no momento específico da transação ou se é estendido para situações futuras.
Para a economista, o principal ponto positivo é a mudança na forma de pagamento da parcela mínima, que hoje é de 10%, e que passa para 15% a partir de 1º de junho do próximo ano, subindo a 20% em 1º de dezembro.
"Entrar no crédito rotativo dos cartões é a pior opção que alguém pode fazer", diz. Para Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP, as medidas tomadas poderiam ter exigido dos bancos um prazo de adaptação mais curto. "Algumas tarifas eram claramente abusivas", afirma ele.
Noronha, da Abecs, diz que algumas tarifas eram justificáveis, embora não contassem com o apoio da sociedade, e por isso foram extintas. É o caso da taxa de inatividade, situação em que o cliente recebia uma cobrança pela não utilização do cartão após determinado período.
Já Parizotto, do Bradesco, defende a cobrança da tarifa de urgência. "Temos um serviço especializado no qual oferecemos em tempo real on-line a possibilidade de fazer uma análise de crédito isolada e independente para o cliente que necessita avançar em sua linha de credito". Só que, a partir do próximo ano, somente os possuidores de cartões diferenciados poderão contratar esse serviço.
Fonte: Valor Econômico / Guilherme Meirelles