Os servidores públicos, contratados através da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), correspondem a 34%; estagiários e pessoas em experiência, 4,5%; contratados por tempo de serviço, 3,5%; temporários, 1%; e outros,17%.
Quanto aos informais, temporários e estagiários, como não têm vínculo com a empresa, por não existir um contrato formal, são menos pressionados a apresentar resultados.
A especialista explica que o assédio moral se caracteriza por atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, em que predominam as desqualificações e desmoralizações, constrangimentos e humilhações durante toda a jornada de trabalho, acarretando prejuízos práticos e emocionais para os trabalhadores e para a organização do trabalho.
Ainda de acordo com a pesquisa, 68% dos casos de assédio ocorrem em grandes empresas privadas, de caráter nacional ou internacional. O sexo masculino é o que mais pratica o assédio em relação aos seus funcionários, com 46,5%, enquanto que as mulheres, na posição de chefia, chegam a 31%. Os entrevistados também responderam que a atividade é contínua, ou seja, elas acontecem várias vezes por semana (68,3%). Apenas 19,5% disseram que a prática é realizada uma vez na semana e 12,2%, uma vez ao mês.
– Para alguns, o assédio só é caracterizado quando existe algum transtorno mental ou psicossomático resultante. A comprovação é mais difícil. O assediado deveria fazer um diário em ordem cronológica das situações de assédio e anexar e-mails, cartas, bilhetes, boletins de ocorrência, avaliações de desempenho, processos movidos contra o assediado, gravações e filmagens, entre outros. Mas nem sempre estas provas existem e nem por isso se pode duvidar da palavra do assediado – aconselha a psicóloga Débora Miriam Raab Glina, integrante da Comissão Técnica de Saúde Mental e Trabalho da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt).
Outro indicador no estudo aponta que 14% dos entrevistados já foram vítimas de assédio sexual. Segundo Margarida, é comum nos casos de assédio sexual o uso de palavras obscenas e degradantes em 65% dos casos.
Assédio moral pode levar à morte
Ser humilhado constitui uma experiência que interfere nos sentimentos e emoções, altera o comportamento, agrava doenças pré-existentes ou desencadeia novas doenças, podendo, inclusive, culminar com a morte física da vítima. Talvez por isso, o trabalhador que se encontra desestabilizado emocionalmente, devido ao assédio moral, passa a ouvir "conselhos", tais como que o melhor a fazer é pedir demissão e mudar de empresa.
– O assediado pode procurar ajuda nos centros de referência em saúde do trabalhador, nos sindicatos e no Ministério Público, por exemplo – acrescenta Débora.
Das consequências à saúde, temos o estado de ansiedade, angústia, transtornos leves que vão desde a tristeza, à depressão e à síndrome de burnout até à síndrome do pânico ou mesmo ideações suicidas e suicídio.
– É dever do empregador manter as condições de segurança e higiene e zelar para que o local de trabalho não se transforme em local perigoso à vida e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras – completa Margarida, ressaltando que a família continua sendo o espaço de confiança para esse trabalhador, que divide com os parentes os problemas enfrentados no trabalho.
Fonte: O Globo