Os trabalhadores estão ao lado do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em defesa da Portaria 1510/2009, que enfrenta ataques dos empresários. A medida disciplina a utilização do sistema de ponto eletrônico nas empresas, aumentando a segurança para os trabalhadores e coibindo fraudes. O tema foi debatido na quarta-feira, 3, em reunião coordenada pela secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Ruth Vilela, em Brasília.

Participaram do encontro centrais sindicais, confederações de trabalhadores, Anamatra e auditores fiscais do MTE. Os diretores da Contraf-CUT Miguel Pereira e Miriam Fochi estiveram presentes, representando a Confederação e a CUT. Também compareceram representações de outros sindicatos cutistas, como comerciários e metalúrgicos do ABC, entre outras.

O que diz a portaria

Conforme a Portaria 1510, publicada em 21 de agosto de 2009, as novas regras preveem que a partir de agosto de 2010 será obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento de automação utilizado exclusivamente para registro da jornada de trabalho. Os aparelhos deverão ter capacidade de: realizar controle de natureza fiscal referente a entrada e saída dos empregados nos locais de trabalho; não deve ser possível alterar os dados de abertura e fechamento de ponto; a marcação deve ser feita exclusivamente pelo trabalhador; o aparelho deve ter memória para permitir recuperar os registros e evitar alteração de dados; impressão de tickets a cada entrada e saída para o trabalhador, que servirão de comprovante das horas-extras realizadas, entre outros pontos.

O equipamento passa a ser obrigatório para todas as empresas que decidirem utilizar ponto eletrônico. Deverá haver no mínimo um REP por local de trabalho. Ele será obrigatório para todas as empresas que optarem pelo registro eletrônico de ponto. A instalação dos equipamentos deve ser realizada até agosto, mas todas as empresas já devem ter adaptado os seus softwares à portaria.

O empregador só poderá utilizar o sistema de registro eletrônico de ponto se possuir o atestado técnico e o termo de responsabilidade, emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados. Além disso, deverá se cadastrar no MTE via Internet informando seus dados e os equipamentos e softwares utilizados.

A Portaria também proíbe o acesso de pessoas estranhas ao registro de ponto do trabalhador, que deverá ter identificação específica e exclusiva (biométrica, cartão ou outro método). Fica proibida qualquer forma de alteração posterior do ponto e a existência de qualquer dispositivo que permita essa modificação.

O trabalhador, a partir da implantação do novo sistema, passará a ter o direito a impressão diária de comprovante da jornada realizada, que devem ser arquivados por cinco anos. Hoje não é possível comprovação da jornada.

Combater as fraudes

As medidas visam garantir que seja registrada a verdadeira jornada realizada pelo trabalhador, combatendo práticas ilegais adotadas em muitas empresas para não pagarem as horas-extras devidas. "O ponto eletrônico virou um eficiente instrumento de fraudes contra os direitos trabalhistas nas mãos dos empregadores", afirma Miriam Fochi, secretária de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT.

"Os equipamentos e softwares permitem diversos recursos para a fraude, tornando impossível para um fiscal do trabalho auditar a jornada efetivamente realizada", sustenta. Um destes recursos é conhecido como "Tecla F", um botão que permite ao empregador reabrir o ponto dos funcionários e, caso de inspeção do MTE, escondendo do fiscal a prática ilegal de não registrar as horas-extras realizadas pelos trabalhadores.

Além disso, hoje, se um trabalhador procura seus direitos na Justiça não tem como comprovar a fraude, pois não existe uma perícia técnica que possa comprovar a alteração dos dados. O problema afeta vários setores, inclusive o bancário. "Recebemos diversas denúncias de encerramento automático do ponto e alteração posterior das jornadas, por exemplo", afirma Miriam.

Críticas dos empresários não procedem

Os empresários têm se posicionado contra a medida, alegando aumento de custos e "burocratização" das relações de trabalho. "É preciso lembrar que a Portaria 1120 do MTE, que possibilita negociações entre patrões e sindicatos de trabalhadores para ajustes na forma de contratação da jornada de trabalho, continua valendo, não será revogada com a entrada em vigor. Isso possibilitará arranjos entre empresários e sindicatos que atendam a necessidades específicas", explica Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT.

"A medida é positiva, tanto para trabalhadores quanto para os empregadores sérios e honestos, que terão uma garantia de não ter problemas no futuro", defende.

Outra queixa dos empregadores é o custo para a implantação do novo equipamento, que segundo eles será da ordem de R$ 1,8 bilhões. O argumento é rebatido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho com um estudo feito com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) que estima em 20,3 bilhões o montante de horas-extras não pagas pelas empresas no ano, entre outros dados:

Projeção do montante de hora-extra não paga por ano 20,3 bilhões
Projeção do montante sonegado ao FGTS por ano R$ 1,6 bilhões
Projeção do montante sonegado à Previdência Social R$ 4,1 bilhões
Projeção de empregos que deixam de ser criados com a
sonegação das horas-extras
956,8 mil
"O teor da portaria é muito importante, mas ainda é preciso criar uma nova legislação que penalize de forma mais dura as empresas infratoras. A lei hoje prevê multas muito baixas, fazendo com que acabe compensando para os empresários fraudar o ponto e arcar com a pena", conclui Miguel Pereira.

Fonte: Contraf-CUT

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