Desembargador afirma que sentença original não tinha a fundamentação necessária para a decisão
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu, na quarta-feira (7), o afastamento do presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga, e o reintegrou ao cargo.
O afastamento havia sido determinado pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, em ação popular movida por um deputado de São Paulo. “Essa ação não representa os associados e associadas da Previ”, afirma Fernanda Lopes, funcionária do Banco do Brasil, associada do plano Previ Futuro e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
“A decisão do Tribunal está absolutamente correta e em linha com o que sempre dissemos, que todos os ritos de governança foram seguidos e que Fukunaga atende a todas as exigências de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ; não há qualquer impedimento contra ele”, completa.
Na decisão, o desembargador relatou que “a sentença impugnada […] padece de fundamentação adequada quanto ao periculum in mora imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que apenas presumiu o perigo pela perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que reputou lesivo à moralidade pública”.
Na sequência, o magistrado afirma ainda que a decisão da primeira instância “não evidencia, adequadamente, os pressupostos necessários para a concessão da tutela de urgência, razão pela qual se vislumbra fundamentação relevante nas razões recursais da Apelação interposta na origem, bem como risco de dano grave ou de difícil reparação, este consubstanciado essencialmente pela intervenção judicial indevida no regular funcionamento de entidade fechada de previdência complementar mediante o afastamento da Presidência da Diretoria-Executiva da PREVI…”.
Fernanda Lopes ressalta que “com o reconhecimento da fragilidade da sentença da 1ª Vara Cível do DF pelo desembargador, fica mais uma vez confirmada a tentativa de intervenção judicial indevida, em um mal disfarçado preconceito contra o movimento sindical e sindicalistas”. A secretária também pontua que “a Previ, com o João Fukunaga na presidência, tem obtido resultados expressivos, e superavitários”.
Representantes de entidades sindicais e representativas, como CUT, Contraf-CUT e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), observaram que, ao contrário do que a ação do deputado afirma, nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ – o maior fundo de pensão do país, com mais de 200 mil associados e associadas.
A presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, reforça que “João Fukunaga tem larga experiência, sempre atuou em defesa dos trabalhadores, e exatamente por isso sofre esse tipo de perseguição. Ele tem todas as condições para exercer a Presidência da Previ, tanto nos aspectos formais e legais, como nas qualificações profissionais. A decisão do TRF1 recoloca as coisas no lugar e faz justiça tanto com Fukunaga como com a própria Previ”.
Fonte: Contraf-CUT