Desembargador atesta legalidade e capacidade técnica da Previc, entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo
O desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou, no início da noite desta segunda-feira (29), a liminar que determinou o afastamento do presidente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), João Fukunaga.
O magistrado reconheceu a legalidade e capacidade técnica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entidade pública responsável por gerenciar as operadoras de previdência privada no país e que habilitou João Fukunaga a exercer o cargo.
“O afastamento havia se dado na última sexta (26), pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, atendendo pedido de um deputado do estado de São Paulo, que entrou com a ação popular, que não representa os associados e associadas da Previ, no Distrito Federal”, explica Fernanda Lopes, funcionária do Banco do Brasil, associada do plano Previ Futuro e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
“A decisão de hoje, do desembargador em Brasília, está absolutamente correta e em linha com o que nós apontamos, ou seja, que todos os ritos de governança foram respeitados, desde a indicação até a posse de João Fukunaga, que atendeu às exigências previstas nos processos de elegibilidade tanto do Banco do Brasil, patrocinador do fundo de pensão, quanto da própria Previ. Porque a decisão que afastou o presidente da Previ careceu de base regulamentar”, completa.
Em manifesto, divulgada nesta segunda, representantes de várias entidades sindicais e representativas, incluindo CUT, Contraf-CUT e Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), observaram que, ao contrário do que a ação do deputado estadual afirmou, “nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ, que é o maior fundo de pensão do país”, e a entidade, que hoje representa mais de 200 mil associados e associadas, segue mantendo bons resultados.
Sobre a indicação de João Fukunaga para o cargo, o grupo observou que o funcionário de carreira do Banco do Brasil e associado ao plano Previ Futuro “conquistou o respeito e o reconhecimento que levaram à sua indicação”, arrematando que “desqualificar a experiência de liderança e de administração adquiridas em anos de atividade nas entidades representativas significa discriminar essas entidades e desprezar aquilo que tem sido mais importante na defesa da Previ, que é a participação e a vigilância dos seus associados através justamente das suas entidades representativas”.
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