Ao procurar o banco para comunicar sobre a falsa autorização, o cliente foi informado de que os valores já haviam sido debitados e que a restituição não seria possível, já que os descontos foram autorizados com os dados bancários corretos.
Para o relator do processo, o desembargador Eládio Torret Rocha, os argumentos do banco não são suficientes para afastar a possibilidade de invasão de hackers do sistema eletrônico e acredita ainda que na época do ocorrido, o sistema Itaú Bankline não era imune a esses problemas, dos quais as instituições bancárias têm o dever de se prevenir a fim de não lesar o patrimônio de seus clientes.
Fonte: Seeb São Paulo com Jus Brasil