De acordo com a juíza substituta da 31ª Vara do Trabalho, Jane Dias do Amaral, o bancário foi obrigado a fazer cursos à distância, apesar de o banco não cobrar formalmente.
Em sua defesa, o banco argumentou que o bancário não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento e que, portanto, as horas gastas não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador.
No processo, uma testemunha informou que o banco fornece no começo do ano uma lista de cursos que devem ser feitos por todos os empregados. Como nem sempre a rotina de trabalho permite que sejam feitos durante o expediente, alguns são cursados em casa.
Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira, a decisão do tribunal é positiva. "Considero importante que a Justiça reconheça essa situação porque se torna natural os bancários terem de fazer cursos online, de casa."
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo e Folha Online