O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) condenou o Banco do Brasil a pagar uma reparação a um vigilante de carro-forte, por desvio de função.

Na ação, o trabalhador alegou que foi contratado, em 2003, para a função de vigilante e que posteriormente o Banco do Brasil passou a impor a ele as funções de contagem de numerário e reposição de dinheiro em caixas eletrônicos.

O juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, ao analisar o processo, esclareceu que não há dúvidas de que ocorreu, sim, acúmulo de função porque durante a execução do cargo de vigilante, o empregado passou a realizar também atividades que são de responsabilidade do Banco do Brasil.

E, baseado nesses fatos, o banco foi condenado a pagar as diferenças salariais, desde o ano de 2003, no valor de 10% sobre a remuneração mensal do vigilante.

Fonte: TRT-MG

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