Segundo o desembargador Antônio Álvares da Silva, nas provas não há dúvida quanto à falta grave cometida pelo banco, que acatou o pedido de transferência da empregada, para depois de cumpridas todas as exigências e após a trabalhadora ter realizado todos os procedimentos de mudança, o banco ter voltado atrás e ainda ter alterado as regras do contrato, agindo de má-fé.
Segundo testemunhas, a agência havia confirmado em audiência que a trabalhadora manifestou interesse na transferência, tendo até autorizado a sua ausência ao trabalho, por alguns dias, para que a empregada fizesse os contatos na cidade.
Segundo os relatos, a transferência da bancária seria autorizada, desde que ela conseguisse uma vaga em alguma agência de Belo Horizonte, o que ocorreu.
O banco ainda foi condenado a arcar com todos os prejuízos sofridos pela bancária.
Fonte: Seeb São Paulo com TRT-MG