As consequências para a saúde foram devastadoras. O laudo pericial demonstrou que ele passou a apresentar transtorno ansioso e diversos sinais depressivos como desmotivação, dependência de drogas, agressão, cinismo, afastamento de outras pessoas, perda de sono, sentimento de incompetência, com insatisfação e infelicidade com o trabalho.
Segundo o relator do processo no TRT, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, o assédio moral ficou evidenciado pelo conjunto de atos comprovadamente hostis contra o trabalhador. Ele qualificou como terror psicológico as práticas contínuas de superiores e colegas de ostensiva perseguição que provocam danos físicos, psíquicos, morais e existenciais.
O gerente já havia ganho na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o banco ainda pode recorrer.
Danos morais e materiais
A Justiça entendeu que a prática do Bradesco foi passível de reparos morais e materiais. Pelo primeiro, bancário receberá R$ 150 mil, correspondente a cerca de 30 salários. Pelo segundo, pensão correspondente ao salário que ganhava quando adoeceu e ficou inabilitado para o serviço, corrigido anualmente pelo índice conquistadado pela categoria, enquanto houver enfermidade ou até 75 anos.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo e JusBrasil