A documentação apresentada pela ex-empregada confirma que desde 1999 ela trabalhou na função de Caixa Executiva e apresentou problemas de saúde, sendo diagnosticada como portadora das seguintes doenças ocupacionais: síndrome do impacto do ombro E", "Tenossinovite do ombro esquerdo" e " Bursite do ombro direito", relacionadas com a carga excessiva de trabalho. Por conta das doenças adquiridas, recebeu auxílio-doença culminando com a prematura aposentadoria por invalidez.
Confirmação da perícia
Ficou constatado que as doenças contraídas pela ex-empregada decorreram de omissão do banco. Tanto a perícia médica do INSS como a perícia judicial concluíram que a reclamante é portadora das moléstias, e dessa forma não há como excluir a responsabilidade do banco.
O banco foi obrigado a pagar indenização por dano moral com a finalidade de compensar a ex-empregada pelos sofrimentos que terá que suportar permanentemente, já que é impossível devolver-lhe as condições físicas que apresentava antes do aparecimento das doenças.
Fonte: TRT 13ª Região