Segundo o processo, a trabalhadora não foi sequer encaminhada para obter o benefício previdenciário, mesmo tendo feito exame demissional onde foi comprovada as queixas de saúde. O relator do processo foi o desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Danos morais
O desembargador-relator manteve a condenação ao banco para o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil. "Restou constatada a conduta irregular da instituição financeira, ao ocultar o resultado do exame demissional, causando à reclamante intenso constrangimento, bem como abalo à sua intimidade, honra e imagem", afirma.
A funcionária do Itaú deverá ser readmitida em caráter definitivo, independentemente do trânsito em julgado do processo, nas mesmas funções, na mesma localidade, com as mesmas tarefas, mesmo salário e todas as demais vantagens diretas ou indiretas decorrentes do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: Editora Magister