Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, os dizeres dos cartazes, em linguagem amplamente utilizada em movimentos sindicais, não foram graves o suficiente para afetar a honra objetiva do banco – sua imagem, nome comercial e reputação. Na opinião da magistrada, acompanhada pelos demais componentes da Turma, o Sindicato não cometeu abuso no seu direito à liberdade de expressão.
O diretor jurídico do SindBancários, Lúcio Paz, representante gaúcho na Comissão de Organização dos Empregados (COE) do HSBC, comemora a decisão. "O acórdão prolatado pela desembargadora se coaduna com o sentimento não apenas dos bancários na busca por melhores condições de trabalho e na melhoria da remuneração, mas está em consonância com o sentimento de toda a sociedade brasileira que paga altas taxas de juros e tarifas do sistema financeiro", afirma o dirigente.
"Por essas e por outras que o mote nessa Campanha Nacional é OUTRO BANCO É PRECISO: PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR", complementa Paz.
(R.O. 0103900-70.2009.5.04.0026)
Fonte: Seeb Porto Alegre