A reclamante foi inicialmente admitida como estagiária e trabalhou nessa condição até ter sido efetivada. O Banco alegou que cumpriu os requisitos legais no período de estágio. Apresentou, inclusive, o Termo de Compromisso, devidamente assinado pelas partes e a instituição de ensino.
"Nessas hipóteses, há ampla jurisprudência no sentido de haver desvirtuamento da relação de estágio, que deveria ser concebido com a finalidade precípua de complementar o aprendizado acadêmico. Prevalece, assim, a modalidade regular de prestação de trabalho, qual seja, a relação empregatícia", cita o acórdão.
A Turma também considerou a prova testemunhal. Os depoimentos apontaram que autora, como estagiária, realizava as mesmas atividades de outros empregados formais, e que, mesmo sendo efetivada, seguiu com as mesmas atribuições do período de estágio.
Fonte: TRT-RS