O descaso com a segurança dos bancários começa a ficar caro para os bancos. Uma funcionária da Nossa Caixa, seqüestrada em sua residência porque guardava as chaves do cofre da agência em que trabalhava, ganhou ação judicial e obteve o direito a indenização de R$ 100 mil por dano moral.

Por unanimidade, assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP, por entender que caberia ao banco providenciar melhorias no sistema de segurança da agência em vez de entregar as chaves do cofre à funcionária.

A trabalhadora ajuizou reclamação na 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto contra a Nossa Caixa, pedindo indenização por danos morais, alegando que o banco não fornecia os meios necessários à proteção de seus funcionários. Segundo a bancária, ela era responsável pelo cofre da agência a ponto de levar as chaves para sua residência.

Certo dia, ela foi rendida em sua própria casa, na companhia de seu filho, e obrigada a se dirigir à agência para abrir o cofre. Após o assalto, os bandidos ainda retornaram a sua residência, onde outros familiares estavam em poder de outros assaltantes, e teve vários pertences roubados. Condenado em 1ª instância, o banco recorreu ao TRT, não obtendo sucesso.

"Ficou comprovado o dano de ordem psicológica sofrido pela trabalhadora e por sua família, além de ter sido demonstrada a total falta de cuidado do banco em não providenciar melhorias no seu sistema de segurança", disse o relator do recurso, juiz Luiz Roberto Nunes.

Para o magistrado, o gerente da agência atraiu a responsabilidade na
reparação do dano pelos transtornos psíquicos causados à trabalhadora e sua família. O valor da indenização arbitrado pela vara trabalhista foi mantido pelo relator, na importância de R$100 mil.

"Essa decisão judicial reforça a nossa luta pelo fim da guarda da chave do cofre pelos bancários, um procedimento arcaico ainda praticado por vários bancos, apesar dos seus lucros astronômicos e dos avanços tecnológicos. A nossa reivindicação é que empresas especializadas em segurança efetuem a abertura e o fechamento das agências, o que reduz drasticamente o risco de seqüestros de bancários em suas residências e protege a vida dos trabalhadores", destaca o secretário de imprensa da Contraf-CUT e integrante do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

Processo 01326-2004-066-15-00-6 RO

Fonte: TRT- 15ª Região e Correio Forense

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