A decisão confirma sentença da juíza Lígia Maria Fialho Belmonte, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, porém os desembargadores do TRT/RS diminuíram os valores indenizatórios em 50%. Mesmo assim, tanto o banco quanto o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A magistrada também concedeu antecipação de tutela para a reintegração imediata do empregado, que tinha direito a estabilidade no emprego por um ano após a alta previdenciária.
Conforme o diretor de Saúde da Federação dos Bancários do RS, Juberlei Bacelo, essa era a prática do Santander: intimidar e demitir empregados doentes.
Fonte: Contraf-CUT com Correio do Povo