Cármen Lúcia deu o quarto voto para inelegibilidade de Bolsonaro. O ex-presidente foi acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá concorrer a cargos eletivos até 2030, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), formar maioria por sua inelegibilidade, nesta sexta-feira (30), por de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O placar até o fechamento deste texto estava em quatro a um e o ministro Nunes Marques ainda apresenta seu voto. Como a Corte é formada por sete ministros, não há condições de se reverter esse quadro. O quarto voto foi dado logo no início do julgamento pela ministra Cármen Lúcia.
Ao justificar seu voto, a ministra afirmou que Bolsonaro cometeu ataques graves e contundentes a ministros do STF e do TSE, com informações já refutadas.
Segundo a ministra, é possível haver críticas ao Judiciário, mas não pode um servidor público, em um espaço público, fazer “achaques” contra ministros, como se não estivesse atingindo a própria instituição. “Não há democracia sem Poder Judiciário independente”, afirmou.
Os demais votos pela inelegibilidade foram os dos ministros Benedito Gonçalves (relator), André Tavares e Floriano Marques. O único voto contrário à inelegibilidade de Bolsonaro foi do ministro Raul Araújo.
Os cinco ministros também já votaram pela exclusão de Braga Netto, candidato à vice-presidência na chapa de Bolsonaro em 2022, da sanção de inelegibilidade por entender que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta praticada em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada durante a campanha do ano passado.
Depois de Cármen, o ministro Kassio Nunes Marques iniciou seu voto. Ainda falta Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.
O que acontece agora?
O ex-presidente não pode ser preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Ele pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação.
Há duas possibilidades de recursos: os embargos de declaração, que seria enviado ao próprio TSE, em que a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
Já o recurso extraordinário seria enviado ao STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar. Antes de chegar ao STF, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.
Uma vez que o caso chegue à Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando for a plenário.
O pedido de inelegibilidade
A ação de inelegibilidade foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alega que Bolsonaro e seu vice Braga Netto cometeram abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação durante aquela reunião do Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. O encontro foi transmitido ao vivo pela TV Brasil e por redes sociais.
Fonte: Redação da CUT – Com informações do G1