O Banco ABN Amro Real S/A (hoje Santander) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 250 mil de indenização (valor histórico de 2003) por danos morais coletivos. A empresa demitiu uma funcionária portadora do vírus HIV, da Aids, numa agência situada em João Pessoa.

A indenização é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba. Pela sentença, o banco fica obrigado, em todo o território nacional, a se abster de novas dispensas discriminatórias.

Os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso venha a reincidir, o banco terá que pagar mais R$ 250 mil por empregado atingido pela discriminação, que através de dispensa, quer através de retaliação.

A ação foi movida, à época, pelo então procurador do Trabalho Rildo Brito (hoje desembargador do Trabalho no Rio de Janeiro) e, mais recentemente, acompanhada pelo procurador Paulo Germano. Na ação, o MPT alega que houve “prática discriminatória e ilegal”.

Para o MPT, embora o caso tenha afetado apenas uma funcionária naquela ocasião, o procedimento poderia ser reiterado, estando todo o quadro de pessoal daquele banco sujeito a igual retaliação. “O quadro revela, portanto, uma lesão de caráter coletivo e difuso, ao mesmo tempo, visto que todos os empregados da empresa são vítimas potenciais da ilegalidade em discussão”, argumentou o então procurador Rildo Brito na ação civil pública.

O TST entendeu que houve grave transgressão a interesses da sociedade. “O ataque aos princípios básicos da sociedade constituiu uma ofensa ao patrimônio moral coletivo”, diz o acórdão, que teve como relator o ministro Walmir Oliveira da Costa.

Fonte: Portal Paraíba 1

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