Getting your Trinity Audio player ready...
|
As verbas, de R$ 20 mil e R$ 50 mil, foram pagas em duas ocasiões: na admissão e quatro anos depois. Esses valores, segundo a empregada, foram disfarçados como operações de empréstimos que jamais ocorreram, a não ser nos formulários contábeis do banco.
A ministra Maria de Assis Calsing, na análise do caso, ressaltou que o Regional reconheceu a existência de fraude no procedimento adotado pelo Banco Safra, visto que tais valores eram pagos na forma de empréstimos fictícios. O TRT decidiu ainda que o pagamento das mencionadas quantias fora mera liberalidade do empregador, com a intenção de tornar mais atraente o ingresso da empregada em seu quadro funcional.
Contudo, para a relatora, dada a nítida natureza salarial das verbas, esses valores devem integrar o salário para todos os efeitos legais. A ministra lembrou que em outros processos envolvendo a mesma instituição bancária, com matéria idêntica à do presente caso, o TST tem deferido a integração da verba equiparada às "luvas" do atleta profissional.
Fonte: TST