"O reclamante (…) aderiu por sua livre vontade ao PAI-50 e recebeu os benefícios nele previstos, conforme atesta o termo de rescisão, que foi homologado perante o Sindicato da sua categoria profissional", concluiu o TRT.
Inconformado, o bancário recorreu ao TST. Sustentou que a atitude do Banco do Brasil "caracterizou abuso de direito", pois foi "divulgado pelo gerente executivo que no futuro não haveria proposta semelhante ou mais vantajosa, tendo implantado, noventa dias após, o Plano de Incentivo de Aposentadoria (PEA), que concedeu o dobro de vantagens".
O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, ao dar provimento ao recurso de revista do bancário, alegou que "o Banco do Brasil ressentiu-se de agir com a necessária boa-fé objetiva, divulgando a informação de que o Plano à Aposentadoria Incentivada, PAI-50, seria a última oportunidade de obtenção de vantagens decorrentes de plano de desligamento".
Em sua avaliação, o trabalhador foi prejudicado, "por haver sido induzido pela premissa falsa suscitada pelo Banco." Assim, a Sexta Turma condenou o Banco do Brasil a pagar as diferenças salariais decorrente do lançamento do novo plano de desligamento.
Fonte: TST