A condenação do TST se deu a partir de ação civil pública contra a empresa ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). O MPT de Minas se baseou na denúncia de um trabalhador que procurou emprego na empresa.
O MPT mineiro considerou a conduta da empresa uma "ofensa à liberdade sindical e ao direito de associação estabelecido na Constituição Federal (incisos XX do art. 5º e V do art. 8º)". O MPT considerou ainda que a atitude da empresa era uma prática discriminatória contra dirigentes e membros de conselhos sindicais.
Após ser condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Gontijo recorreu ao TST que, por unanimidade, manteve o parecer do TRT de Minas, incluindo o valor da indenização.
Fonte: Seeb São Paulo com TST