Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação que obriga o Grupo Lima Araújo Agropecuária a pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo ao reduzir empregados à condição análoga à de escravidão. O dinheiro deve ser encaminhado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O grupo foi condenado pela Justiça do Trabalho no Pará, em maio de 2005, a pagar R$ 3 milhões e a adotar uma série de medidas para se ajustar à legislação trabalhista. O caso foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde não só a decisão foi mantida como o valor da indenização chegou aos R$ 5 milhões. Desde 2006, a empresa tenta no TST anular o julgamento, sempre sem sucesso. Tecnicamente, não cabe mais recurso.

Entre 1998 e 2003, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou fiscalizações e encontrou trabalho infantil, falta de registro em carteira de trabalho, falta de água potável para trabalhadores, venda de equipamentos de proteção individual danificados, condições precárias de alojamentos, dentre outras infrações trabalhistas.

Os proprietários assinaram termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MTP) responsabilizando-se pela adequação das condições às quais os empregados eram submetidos, mas nas três fiscalizações realizadas em 2001, 2002 e 2003, as irregularidades persistiram.

Foi ainda constatada falta de repouso semanal, trabalhadores com sintomas de intoxicação, discriminação salarial entre casados e solteiros – que tinham salários menores -, além de servidão por dívida (os trabalhadores só podiam comprar mantimentos em armazéns das fazendas, e passavam a ter dívidas maiores que os salários recebidos).

O Grupo Móvel, composto por membros do MTE, MPT e Polícia Federal resgatou 180 trabalhadores – dentre eles nove adolescentes maiores de 14 anos e um menor – em operação realizada em 2004.

Fonte: Seeb São Paulo com TST

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