Para TST, condicionar a manutenção do emprego e a possibilidade de conceder uma vaga de trabalho a não ter dívida financeira é ilegal. Empresa foi condenada por danos morais coletivos pela ação discriminatória – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a IBM Brasil – Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda, ao pagamento de R$ 25 mil de indenização por danos morais coletivos por condicionar a manutenção do emprego à ausência de dívidas pessoais dos seus trabalhadores e trabalhadoras. A IBM também investigava candidatos à uma vaga na empresa, que poderiam ser preteridos e dispensados caso tivessem dívidas.
Os ministros da Sexta Turma do TST, por unanimidade, consideraram a conduta da IBM antijurídica e discriminatória “na medida em que impede a contratação de trabalhadores e manutenção no emprego pelo simples motivo de possuírem dívidas”.
A ação da empresa, segundo os ministros, também foi antijurídica por invadir a privacidade dos funcionários e candidatos sem nenhum amparo no ordenamento jurídico.
No texto da decisão, divulgado pelo TST na última terça-feira (19), os ministros relatam que “por se tratar de conduta que atinge uma coletividade de trabalhadores, com grau de reprovabilidade diante da ordem jurídica, resta configurado o dano moral coletivo e que a indenização por dano moral puro não exige “prova do dano”, bastando a prova da conduta”.
O caso foi apurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em janeiro de 2014, a partir de denúncia sigilosa sobre a prática na sede da empresa, em São Paulo.
O subprocurador – geral do MPT, José de Lima Ramos Pereira, explica que denúncia sigilosa é quando a pessoa se identifica, mas por algum motivo como medo de perder o emprego ou ser perseguido no trabalho, não quer que seu nome seja divulgado.
“O MPT garante o anonimato do denunciante. O trabalhador ou a trabalhadora pode fazer a denuncia anônima,quando a pessoa não se identifica, ou a sigilosa, que o MPT vai investigar”, garante o subprocurador do MPT.
Valor do dano moral coletivo é pedagógico
O valor arbitrado de R$ 25 mil será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para José de Lima, apesar do valor arbitrado ser considerado baixo para uma empresa de grande porte como a IBM, a intenção do órgão é dar um recado à sociedade e aos empresários de que atitudes como essa são ilícitas.
“Condicionar o emprego a uma situação financeira é fazer o trabalhador refém de uma situação que não está condicionado ao seu trabalho, ao que ele faz dentro da empresa”.
O subprocurador conta que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), não reconheceu o dano moral, apesar de considerar a prática ilegal, já que a empresa alegou que nenhum funcionário chegou a ser demitido e que nenhum candidato deixou de ser contratado por problemas financeiros pessoais. Por isso, o MPT recorreu ao TST porque a IBM precisava ser penalizada de alguma forma.
“Um dos fundamentos da Constituição é a dignidade da pessoa humana. Uma empresa não pode invadir a privacidade de um contratado ou de pessoas que buscam uma vaga de emprego. O dano moral coletivo não é para o trabalhador fazer caixa, até porque o valor arbitrado não vai para ele. É uma questão pedagógica para mostrar que a prática é danosa que afeta uma coletividade”, explica José de Lima.
O subprocurador do MPT conta ainda que, infelizmente, este tipo de prática é recorrente em empresas,especialmente as do ramo comercial. Para ele, é importante que esse tipo de conduta ilícita seja denunciada .