Ao analisar o recurso, o relator na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a recusa do banco de instalar as portas giratórias gerou a "potencialização dos riscos de roubos às agências", com reflexos nos clientes e empregados, autorizando a condenação por dano moral coletivo.
Já o ministro Vieira de Mello Filho observou que existe lei que obriga a instalação de portas giratórias como medida de segurança, observa-se, no caso, o seu descumprimento por parte do banco que se recusa a instalar.
"Em um país onde a impunidade é regra, quando o agente (Ministério Público), exige que se cumpra uma ordem que irá garantir um pouco mais de segurança para os empregados, ordem esta que teoricamente não pode se enquadrar como interesse homogêneo, enquadra-se no processo do trabalho como interesse difuso plenamente passível de dano coletivo".
Fonte: Seeb São Paulo com TST