O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Santander a indenizar uma ex-funcionária por pagar horas extras fora do mês em que elas foram realizadas. Não foi divulgado o valor da indenização.
A decisão do ministro relator, Emmanuel Pereira, foi baseada em artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e destaca que: "da mesma forma que se utiliza o período do mês trabalhado para fazer o pagamento do salário, o pagamento de horas extras também tem de ter o mesmo critério".
Ainda segundo o relator, a compensação das horas extras também tem de ocorrer dentro do próprio mês a que se referem porque é idêntico ao fator gerador do pagamento salarial. Emmanuel Pereira também afirmou que, tendo em vista a natureza salarial, não é permitido que se faça ao trabalhador o pagamento de horas extras nos meses subseqüentes.
Fonte: Seeb São Paulo com TST