A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Walmart a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado demitido em razão de norma interna que proíbe relacionamento amoroso entre empregados.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta houve “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho”.

O autor do processo, que exercia a função de operador de supermercado, começou em março de 2009 a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial, com quem, posteriormente, passou a manter união estável.

Após descobrir a relação, o Walmart abriu processo administrativo com base em norma que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter “relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade”. Como consequência, os dois foram demitidos no mesmo dia.

Fonte: Valor Econômico

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