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O juízo de Primeiro Grau condenou a Umuarama e reconheceu a responsabilidade solidária do HSBC por essas verbas. Para o juiz, o HSBC foi o sucessor da empresa para fins trabalhistas, por integrar o grupo econômico do Bamerindus. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve esse entendimento.
Ao recorrer ao TST, o HSBC sustentou não ter adquirido todo o grupo Bamerindus, e afirmou que a Umuarama e outras empresas do grupo não estavam envolvidas na negociação. Argumentou também que o produtor nunca trabalhou como empregado do HSBC, pois seu contrato fora rescindido antes da aquisição do Bamerindus pelo HSBC.
O relator do recurso de revista na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que não há dúvida de que, na sucessão de empresas, a sucessora assume todos os contratos de emprego mantidos com os empregados da empresa sucedida, conforme o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT. A regra, porém, não abrange empregados de entidades do grupo econômico a que pertencia a empresa adquirida.
Assim, caracterizada a sucessão trabalhista e não havendo nenhum intuito fraudulento na transação, o sucessor passa a responder pelos créditos trabalhistas advindos dos contratos de trabalho mantidos unicamente com a sucedida, excluídos aqueles das empresas integrantes do antigo grupo econômico desta.
A decisão foi unânime, com ressalva de entendimento pessoal do ministro Maurício Godinho Delgado.
Fonte: TST