Para a Justiça, os documentos médicos provaram a relação entre a doença e as atividades da trabalhadora no banco – (São Paulo) Uma ex-funcionária que adquiriu LER no Banco do Brasil garantiu na Justiça o direito de receber tratamento de saúde pago integralmente pelo banco. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a sentença favorável à trabalhadora.

O caso iniciou-se quando o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concedeu pedido de tutela antecipada à ex-bancária, determinando que o Banco do Brasil fornecesse tratamento de saúde através de plano integralmente custeado pela instituição.

Contra essa decisão, o BB interpôs mandado de segurança, que foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Para o TRT, os documentos médicos provaram o nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais. Além disso, a decisão teve o objetivo de diminuir os efeitos dos problemas de saúde.

O banco recorreu ao TST, por meio de recurso ordinário. Entre outras alegações, sustentou que não se provou a relação entre a doença e a função exercida pela trabalhadora. Mas a relatora do processo, juíza Maria Doralice Novais, considerou correto o julgamento do Regional. Para ela, ficou demonstrado que a ex-bancária sofreu um dano de difícil reparação, com a possibilidade do agravamento das lesões, o que levaria a um possível prejuízo irreparável em sua saúde. Doralice ainda ressaltou que o TST tem reiteradamente se manifestado pela manutenção do plano de saúde e o ressarcimento de despesas não cobertas pelo plano em casos semelhantes a esse.

Fonte: SEEB – SP, com informações do TST

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