No dia 24 de agosto, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negaram, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo Banco Santander Brasil na ação civil pública promovida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba contra o banco espanhol. Pela decisão do colegiado, o Santander vai ter de emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e se abster de demitir empregado com doença ocupacional ou em gozo de benefício previdenciário.

A ação

Na referida ação, o sindicato da categoria pleiteou que o banco emitisse a CAT de seus funcionários quando da suspeita de doença ocupacional, inclusive em Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho – DORT´s, com base nos atestados médicos apresentados pelos bancários e CIDS inferidos no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mesmo quando tal situação lhe seja levada quando da rescisão do contrato de trabalho mantido entre as partes. E ainda, que o referido banco se abstivesse de demitir empregados com ASO demissional inapto ou gozando de benefício junto ao INSS, como vinha fazendo há alguns anos, prejudicando ainda mais os trabalhadores doentes.

Os magistrados mantiveram o dano moral coletivo de R$ 800.000,00, a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da decisão por parte do banco.

“Graças ao apoio do Sindicato, o empenho dos nossos parceiros jurídicos e a firmeza da Terceira Turma do TST que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento do banco espanhol que vem buscar um terço do seu lucro geral aqui, explorando e dispensando ao seu bel prazer os trabalhadores que adoeciam no exercício do seu trabalho em cumprir as metas absurdas estipuladas pelo Santander. E, melhor ainda, foi proibir o banco de demitir bancários com doenças ocupacionais. Essa vitória não foi só dos bancários, mas de toda a classe trabalhadora”, ressaltou Lindonjhonson Almeida, presidente do Sindicato.

Fonte: Seeb-PB, com informações do Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados.