A privatização dos setores de telefonia e de energia fez proliferar ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as concessionárias em todas as regiões do país, sob o argumento de que a terceirização tornou precárias as condições de trabalho e limitou os direitos trabalhistas. A palavra final sobre a legalidade desse tipo de contratação será dada quinta-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento aguardado com ansiedade em Brasília. O veredito deve uniformizar o entendimento do tribunal – serão julgados dois recursos movidos contra a Telemar (Oi) e a Centrais Elétricas de Goiás (Celg).

Grande parte dos serviços nos setores de energia e telecomunicações é terceirizado, nos call centers, na manutenção de redes, no cabeamento nas ruas, na instalação de linhas e na entrega de contas. O impasse a ser resolvido pelo TST é qual legislação aplicar para a terceirização na energia e nas telecomunicações: a que determina que a terceirização é legal apenas nas atividades-meio do tomador, como os serviços de vigilância e de conservação e limpeza, ou a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e a Lei de Concessões, que autorizam a terceirização ampla.

O presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Luiz Carlos Guimarães, relativiza as questões jurídicas e chama a atenção para o impacto econômico de uma eventual decisão negativa do TST, com demissões e aumento de custos. As concessionárias de distribuição empregam cerca de 150 mil pessoas no país, das quais 75 mil são terceirizadas. Mais de 3 mil empresas são contratadas. Se houver necessidade de incorporar esses funcionários em seus quadros de pessoal, o consumidor pagará a conta, diz o executivo. As operadoras de telefonia têm mais de 100 mil terceirizados em atividades de instalação e manutenção de redes e 150 mil em call centers.

Até agora, não há nenhuma sinalização do rumo que o TST dará ao impasse. Há poucas decisões a respeito na corte, pois na maioria dos casos a questão não foi abordada pelos ministros de forma direta. Nas instâncias inferiores da Justiça, a jurisprudência também não é uniforme.

Fonte: Valor Econômico