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A lista com os inscritos selecionados pelo TST será publicada na próxima segunda-feira, dia 5 de setembro.
De acordo com o item XXXVII do artigo 35 do Regimento Interno do TST, compete ao presidente "decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas". Este dispositivo regimental foi introduzido em maio deste ano, quando o Pleno do Tribunal, por meio do Ato Regimental nº 1, aprovou emenda ao Regimento para permitir e regulamentar a realização de audiências públicas no âmbito do TST.
No início de agosto, o Tribunal publicou o edital da primeira audiência. O tema, definido pelo presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, é objeto de cerca de 5 mil processos em tramitação no TST e tem notórios impactos econômicos e sociais nas relações de trabalho.
A seleção de participantes será regida pelos critérios fixados no Edital: "pessoas com experiência e reconhecida autoridade em matéria de terceirização, objetivando esclarecer questões fáticas, técnicas (não jurídicas), científicas, econômicas e sociais relativas ao fenômeno da subcontratação de mão de obra por meio de interposta pessoa".
Fonte: TST