Aposentada da Sadia já havia ganhado direito a indenização, mas só teve pensão reconhecida após recorrer ao TST – A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu por unanimidade o direito à pensão mensal vitalícia de uma funcionária da Sadia que, em função de seu trabalho, adquiriu artrose na coluna cervical e foi obrigada a se aposentar aos 30 anos de idade.

A aposentada já havia ganhado em primeira instância o direito à indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 7.900 mas, antes de recorrer ao TST, teve a pensão vitalícia negada tanto pelo juízo da primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

A empregada da Sadia, que trabalhava em pé fazendo a classificação de cortes de frango e a colocação em caixas para congelamento, aposentou-se por invalidez em julho de 2003, com rendimento mensal de R$ 527. Com a decisão do TST, a aposentada receberá uma pensão no valor de R$ 103 mil, a ser paga de uma única vez, tendo por base uma expectativa de vida de 70 anos e os salários recebidos quando na ativa.

Artigo 950 do Código Civil – A aposentada interpôs recurso de revista ao TST com base no artigo 950 do Código Civil de 2002, segundo o qual, caso o prejuízo venha a limitar o exercício da profissão ou diminuir a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu.

O relator do recurso na 1ª Turma do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, deu razão à aposentada e reconheceu que a decisão do TRT de SC, ao negar o ressarcimento completo à aposentada, violou o artigo 950 do Código Civil.

Fonte: Seeb – SP / Andréa Ponte Souza, com informações do TST

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