Clique aqui para ver a minuta da regulamentação do TST.
De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.
O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.
Fonte: TST