Os empregados da Caixa Econômica Federal e bancários de outras instituições sofreram mais um golpe contra direitos abrigados em negociações coletivas. Dessa vez, a ofensiva partiu da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e veio na forma de divisores que reduzem valores de horas extras nas ações impetradas pelos trabalhadores do setor bancário. O divisor é o número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não.
Julgamento com este objetivo ocorreu na última segunda-feira (21). Na ocasião, o TST definiu que, para o cálculo do valor das horas extras, o sábado passa a ser considerado dia útil não trabalhado e não mais Descanso Semanal Remunerado (DSR). A decisão, que vale tanto para a jornada de seis como para a de oito horas, afeta bancários de todo o país e contraria a Súmula 124 do próprio TST, aprovada em 2012 ao levar em conta diversos casos de julgados que reconheciam as normas coletivas contempladas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária e em acordos específicos no caso da Caixa, atribuindo ao sábado a condição de DSR.
Até então, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários era de 150 para a jornada de seis horas e de 200 para a de oito horas. Mas, a partir de agora, fica estabelecida a adoção dos divisores 180 para quem trabalha seis horas e 220 para oito horas, a fim de apurar o valor a ser pago ao bancário.
No julgamento desta semana no TST, havia a possibilidade de incluir os sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado, mas como a decisão adotada foi contrária a esse entendimento a hora extra do sistema financeiro fica 20% mais barata, conforme reivindicava os bancos. Isso gera tratamento discriminatório ao bancário em relação a outras categorias profissionais.
Na prática, a medida prejudica ainda mais os trabalhadores de bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Ocorre que os regulamentos dessas duas instituições preveem expressamente o sábado como dia de descanso, diferentemente do que acontece em relação aos bancos privados, cujos acordos não explicitam esse procedimento.
Para o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, a decisão representa um duro retrocesso do TST e um direto ataque aos direitos dos empregados da Caixa e de outros bancários. “É lamentável a ocorrência de mudança de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em detrimento de um direito há muito reconhecido pelos tribunais no Brasil. Isso culminará em diferenciação injustificável entre o valor da hora extra do bancário em comparação com a que é paga aos trabalhadores de outras categorias em situações idênticas”, afirma.
“Precisamos reforçar a mobilização dos empregados da Caixa para defender os termos do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária. Nossa luta é pela universalização de direitos, combinada com o espaço do diálogo para o aprimoramento das relações de trabalho”, lembra Fabiana Matheus, diretora de Administração e Finanças da Fenae. Segundo ela, as entidades representativas repudiam a medida do SDI-1 do TST e averiguam o que poderá ser feito para assegurar direitos. “E disso não abrimos mão”, acrescenta.