Mesmo sem existir legislação que assegure permanência do trabalhador, Justiça determina reintegrações e indenizações por danos morais – A Justiça do Trabalho tem garantido a estabilidade de trabalhadores com doenças graves como câncer, diabetes, depressão, alcoolismo e doença cardíaca, um benefício que antes era conquistado apenas por portadores do vírus da Aids. As informações são do jornal Valor Econômico.

A matéria, publicada na edição desta quarta-feira 20, cita o caso de um funcionário do Bradesco, portador de doença cardíaca, que conseguiu junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ser reintegrado ao emprego, além de obter do banco indenização de R$ 55 mil por danos morais. O trabalhador conseguiu provar que sua demissão se deu em função da saúde frágil.

De acordo com o relator do recurso na 1ª Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, a dispensa do funcionário foi “arbitrária e discriminatória”. Ele observou que apesar de não existir legislação que assegure a permanência do portador de cardiopatia grave, o direito de demitir do empregador encontra limites quando desrespeita valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição.

O jornal cita ainda o caso de um funcionário da empresa Remac Transportes, portador de câncer na faringe. A 6ª Turma do TST decidiu pela manutenção do trabalhador no emprego por entender que a demissão foi “discriminatória” e “arbitrária” já que, segundo o texto da decisão, “não se pode causar prejuízo máximo a um empregado (dispensa do emprego) em face de sua circunstancial debilidade física causada pela grave doença”. Os ministros também determinaram que a empresa arcasse com todos os salários vencidos entre o período da demissão e o da reintegração.

Em outro caso, a 1ª Turma do TST determinou a reintegração de um funcionário da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA), atual América Latina Logística do Brasil (ALL), que contraiu doença de chagas e foi demitido.

Fonte: SEEB – SP, com informações do Valor Econômico

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