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Segundo a resolução da ANS, os usuários poderão fazer a portabilidade independente da abrangência do pacote de serviços ser municipal, estadual ou nacional. Outra mudança é a redução no prazo de permanência mínima no plano que caiu de dois para um ano, contando a partir da segunda portabilidade.
As operadoras do plano de origem deverão também informar aos clientes sobre as datas inicial e final para solicitar a migração levando o período de carência cumprido por meio do boleto de pagamento ou em comunicado enviado aos titulares.
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia e migrar para um pacote de serviços do mesmo padrão ou superior.
A ANS criou também uma portabilidade especial para cliente de planos extintos por causa da morte do titular e usuário de plano coletivo contratado por uma entidade representativa de uma profissão ou setor, como conselhos profissionais ou sindicatos. Esse tipo de portabilidade vale também para clientes de operadora que esteja sem condições de cumprir os contratos por dificuldade financeira e sob intervenção da ANS.
Fonte: Agência Brasil