Às vésperas do Carnaval, pousou na Justiça Federal de Brasília um mandado de segurança contestando o resultado de uma licitação milionária realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em novembro do ano passado. A Tata Consultancy Services (TCS), empresa de tecnologia do grupo indiano Tata, argumenta que teriam sido cometidas várias irregularidades na licitação para compra de software de processamento de cartões da CEF, um contrato de R$ 356 milhões para os próximos cinco anos. A disputa foi vencida pelo consórcio liderado pela espanhola Indra. A proposta da TCS era de R$ 359,9 milhões – 1,1% acima da apresentada pela Indra.

O processamento de cartões é uma pedra no sapato da Caixa. Por mais de uma vez, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que o banco realizasse licitação para que o serviço fosse prestado. E, embora a CEF tenha em mãos um arrazoado técnico que a protege, indicando que a licitação não é necessária, desde 2005 a instituição tenta adquirir o que o mercado chama de solução integrada para processamento de cartões – a licença de um software, seu código fonte e as configurações necessárias para adaptá-lo às regras brasileiras e às da própria CEF. A disputa vencida pela Indra é a quarta tentativa.

A primeira licitação foi feita em 2005 e vencida pela CSU CardSystem, que receberia R$ 196 milhões em três anos. Em 2008, o contrato foi rescindido pela CEF, que não concordou em fazer a homologação do sistema, alegando que ele tinha vários problemas e que não era possível nem mesmo processar uma operação de compra com cartão. O caso foi parar na Justiça. Procurada ontem, a assessoria da CSU não retornou os contatos do Valor.

Uma nova tentativa foi feita no início de 2009, mas não surgiram interessados e o pregão foi suspenso antes da apresentação das propostas. O TCU continuava insistindo na necessidade de licitação e a CEF realizou ainda no primeiro semestre de 2009 um novo pregão, desta vez eletrônico. A Tata participou, mas foi desclassificada na fase de documentação. A Evermobile ganhou a licitação, mas logo à frente foi desclassificada por causa de um atestado. A quarta tentativa foi a vencida pela Indra, em novembro. "O processo licitatório já foi julgado pelo Tribunal de Contas da União, por isso a Indra não fará declarações a respeito", comentou a empresa.

No mandado de segurança apresentado pela TCS – e também em uma representação feita em janeiro ao Tribunal de Contas – o grupo indiano elenca ao menos cinco pontos que considera irregulares. Um deles diz respeito ao atestado de experiência anterior na prestação de serviços apresentado pelo consórcio liderado pela Indra. O documento foi expedido pelo Banco Cooperativo Español, que tem 98% do capital da Rural Servicios Informáticos, empresa espanhola à qual a Indra está associada no consórcio. No mandado de segurança, os advogados José Antônio Fischer Dias e Nelson de Menezes Pereira afirmam que uma empresa do mesmo grupo econômico não poderia ter dado o atestado e exemplificam com várias licitações em que isso foi proibido. "Mostra-se temerária a contratação do consórcio declarado vencedor, pois a empresa Rural Servicios jamais prestou o objeto licitado a terceiros estranhos ao seu próprio grupo econômico (…). A Caixa serviria de verdadeiro laboratório – para não dizer cobaia – com relação à atuação da empresa Rural Servicios fora de seu grupo econômico, e de seu país de origem, constituindo-se, pois, em operação de alto risco para a própria contratante", informa o processo. Os advogados acrescentam ainda que o pregoeiro informou por escrito que não era permitida a apresentação de declaração própria para apresentação de certificados.

A CEF entende que a declaração de uma empresa do mesmo grupo econômico é diferente de uma declaração própria. Ao Valor, o banco informou que ainda não tem conhecimento do mandado de segurança e acrescentou que o edital garantia "a aceitação de certificado por empresa que faça parte do mesmo grupo econômico, considerando que o impedimento (…) traria restrição à competição. O mercado é conhecedor de que as processadoras de cartão são de propriedade, integral ou parcial, de instituições financeiras e para estas prestam serviços de processamento de cartões", informa o e-mail da CEF. Embora a reportagem tenha solicitado uma entrevista com Clarice Coppetti, vice-presidente de tecnologia da informação, a assessoria da CEF informou que a questão era de competência da área de licitações.

Consultor da área de cartões ouvido pelo Valor diz que é verdadeiro o fato de que muitas processadoras são controladas por instituições financeiras para as quais prestam serviços, como é o caso da Orbitall, de propriedade do Itaú Unibanco, e atual processadora dos cartões da CEF. Mas, segundo ele, isso não deve ser confundido com as chamadas "software houses", empresas que desenvolvem programas e sistemas de tecnologia e que detêm licenças desses programas. "E a licitação da CEF é para adquirir uma solução integrada de tecnologia e não para contratar uma empresa de processamento", explicou o consultor.

No processo apresentado à Justiça, a TCS questiona ainda uma declaração apresentada pela Mastercard depois da licitação com teor idêntico à apresentada pela Visa antes do pregão e a extrapolação do prazo de entrega da documentação do vencedor. Pelo edital, esse prazo seria de duas horas, para envio por fax. O pregoeiro informou posteriormente que também aceitava a documentação entregue pessoalmente, por causa do alto volume de papéis, desde que o prazo fosse cumprido. A Indra começou o envio da documentação por fax às 13h57 de 13 de novembro, uma sexta-feira, e só o concluiu às 10h30 da segunda-feira, dia 16. A CEF alega que a transmissão começou dentro do prazo. Entretanto, informa o banco, como a recepção das mais de 700 páginas era feita por um único aparelho de fax e o horário comercial de sexta havia chegado ao fim, o pregoeiro autorizou que a transmissão fosse interrompida na sexta à noite e retomada na segunda-feira.

A CEF tem grandes projetos para expandir sua emissão de cartões e há, inclusive, estudos para cartões do Bolsa-Família. É no mínimo desapontador que uma licitação milionária tão importante nesse processo esteja provocando tanto barulho.

Artigo de Raquel Balarin, diretora de Conteúdo Digital do Valor

Fonte: Valor Econômico

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