Veja, abaixo,  as últimas decisões judiciais que negaram interdito proibitório aos bancos

Justiça do Trabalho nega interdito proibitório ao Bradesco em Rio Grande

 
A juíza Carolina Taoldo Duarte da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, indeferiu na última segunda-feira (4) uma liminar de interdito proibitório movida pelo Bradesco. Através da sentença, a juíza destaca que o Sindicato dos Bancários de Rio Grande utiliza meios legais de persuasão e convencimento com os bancários, observando os limites da lei de greve.

Na semana passada, o Bradesco determinou que os bancários que não estavam em greve aguardassem por um oficial de justiça no autoatendimento da agência. Na ocasião, os dirigentes sindicais convenceram os colegas, de forma pacífica, a esperar fora da agência.

Veja o que diz a juíza sobre a situação: "A permanência dos empregados no setor de autoatendimento do banco poderia importar em tumulto e, em conseqüência, ameaça ou dano à propriedade do autor e à pessoa dos empregados e clientes, razão pela qual a ação do dirigente sindical ao impedir que os colegas permanecessem no local, em verdade, vai ao encontro das determinações da lei de greve".

A magistrada destacou ainda em sua argumentação que o Sindicato empregou meios pacíficos para aliciar os colegas a aderirem à greve e que não está causando qualquer ameaça à propriedade do banco.

A diretoria do Sindicato considerou o indeferimento da liminar ao Bradesco mais uma vitória contra a intransigência e o desrespeito dos bancos. "Os trabalhadores têm o direito de fazer greve para garantir melhores condições de remuneração e trabalho. Nossa luta é digna. Viva a greve nacional da categoria", frisam os dirigentes sindicais.

Fonte: Fetrafi-RS
 
 

Justiça do Trabalho nega interdito proibitório para o Santander em Mato Grosso

 
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Mato Grosso negou nesta semana o pedido de interdito proibitório para o Santander. Segundo o banco, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT) estaria barrando o direito de ir e vir dos bancários. O TRT negou o interdito alegando que a entidade está utilizando a greve para reivindicar "melhorias nas condições de trabalho" não tendo pretensão de lesar o direito do banco, dos "empregados ou mesmo clientes.

Confira um trecho da decisão judicial

"É bom destacar que a colocação de dirigentes sindicais em porta de empresa, o uso de megafones e faixas que tenham por objetivo conclamar os colegas à participação no movimento são atos legítimos e não podem ser proibidos sob pena de fazermos letra morta da legislação que ampara o direito de greve. Observa-se, ainda, que, acaso se viesse a vedar aos sindicatos de enviar seus ativistas para a porta dos locais de trabalho; se os proibíssemos de montar faixas de estímulo à greve ou; se os impedíssemos de usar equipamentos de amplificação da voz, estaríamos, em verdade, negando aos trabalhadores lutar por melhores salários e condições de trabalho, na medida em que a notória precarização do emprego no Brasil não permite à grande massa de trabalhadores resistir às ordens de seu empregador para que furem a greve. Na prática, não havendo a atividade sindical na porta do estabelecimento, não há empregado que deixe de comparecer ao trabalho".

"O interdito proibitório tem a função de impedir a invasão da propriedade ou o uso de sua posse. Não queremos a posse dos bancos, nossa intenção é realizar a greve, em busca de melhorias para os bancários e para a população. Os bancos utilizam os interditos proibitórios para enfraquecer a greve e o sindicato, aplicando multas altíssimas", afirma o diretor do Seeb-MT, Eduardo Alencar.

Fonte: Seeb Mato Grosso
 
 

Itaú Unibanco tenta usar interdito de Campos para abrir agências em Macaé

 
Na última terça-feira, 05, dirigentes do Sindicato dos Bancários de Macaé foram informados de que os gerentes das agências do Itaú Unibanco em sua base receberam ordens de abrir as unidades por força de interdito proibitório. Os gestores teriam recebido um fax com a liminar e a orientação para iniciarem o atendimento ao público a partir das 15h. Como o sindicato não foi notificado, os dirigentes desconfiaram e foram até as agências, que tinham o documento afixado na porta, para averiguar.

Quando os sindicalistas chegaram, verificaram que havia algo de errado com a cópia da decisão judicial. Anotaram o número do processo e foram consultá-lo no site do TRT. O resultado foi surpreendente: tratava-se de uma liminar obtida pelo Itaú/Unibanco junto à 2ª Vara do Trabalho de Campos contra o sindicato local. Mas no fax que estava afixado nas portas das agências estava escrito "2ª Vara do Trabalho de Macaé".

O detalhe é que a liminar de Campos foi cassada naquele mesmo dia, já que foi concedida com base em provas falsas. As fotografias usadas pelo banco para justificar o pedido de interdito proibitório eram da greve de 2009 nas agências da capital, Rio de Janeiro.

> Saiba mais: Justiça de Campos reverte interdito porque Itaú forjou provas com fotos falsas

Como a ação de interdito proibitório se referia a entidade e outra base, não abrangia às agências maJustiça do Trabalho revoga interdito proibitório ao Santander em Porto Alegrecaenses. A greve no município não foi prejudicada e continua forte. . "Repudiamos a tentativa do Itaú Unibanco de tentar enganar o Sindicato e seus funcionários com tal atitude", declarou André Gebara, presidente do Sindicato dos Bancários de Macaé.

Fonte: Feeb RJ/ES
 
Justiça do Trabalho revoga interdito proibitório ao Santander em Porto Alegre
 
  A greve nacional dos bancários obteve mais uma vitória sobre as práticas antissindicais que os bancos vêm tomando para enfrentar a mobilização da categoria. A juíza da 8ª Vara de Porto Alegre, Lina Gorczevski, revogou na segunda-feira (5) a liminar de interdito proibitório obtida pelo Santander.

O último despacho do processo de número 001088-67.2010.5.04.0008 determina que a ação movida pelo banco seja revogada, restabelecendo o direito de greve ao Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região. Também nesta semana, os Sindicatos de Taquara e Rio Grande obtiveram a revogação de interditos apresentados pelo Itaú e Bradesco em agências de suas bases territoriais.

A coação dos bancos em Porto Alegre, porém, chegou a níveis intoleráveis na semana passada, quando advogados contratados apresentaram interditos e a polícia foi chamada para acabar com piquetes em frente aos bancos, causando tumultos, agressões e a prisão de dirigentes sindicais de maneira abusiva.

Sobre o interdito proibitório

O interdito proibitório é uma ação jurídica relacionada a situações nas quais o direito de posse ou de propriedade está sendo ameaçado e está previsto no artigo 1.210 do Código Civil. Deve ser concedido quando "o possuidor direto ou indireto (…) tenha justo receio de ser molestado na posse" e quando houver ameaça de "turbação" (quando a posse é relativamente tomada) ou "esbulho" (quando a posse é totalmente tomada). É uma ação preventiva para quando o proprietário prove ter informações seguras sobre o risco a que estaria exposto.

Esse instrumento jurídico tem sido utilizado pelos bancos para tentar acabar com a greve da categoria, mas em boa parte dos casos as decisões da Justiça têm sido favoráveis aos sindicatos.

Confira a íntegra do despacho da juíza em relação ao Santander:

"Considerando que, em 24/09/2010, o requerente ajuizou ação idêntica, distribuída sob nº 000107-57.2010.5.04.0029, a qual no mesmo dia, foi extinta sem resolução do mérito, forte no inciso IV, do art. 267, do CPC, é prevento o juízo da 29ª Vara do Trabalho desta Comarca, nos termos do inciso I, do art. 37, da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT4. Assim, por não competente este Juízo, fica revogada a liminar concedida. Intimem-se.

Remetam-se os autos à Direção do Foro, para as providências cabíveis.

Em 05/10/2010

Lina Gorczevski
Juíza do Trabalho Substituta"

Fonte: Fetrafi-RS

 

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